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Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO I – DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) · CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS · Seção III – Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna · Subseção VI – Da Auditoria Interna

Art. 23 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 23. A Auditoria Interna, órgão subordinado ao Conselho Superior do CGIBS, é responsável pelo controle interno do CGIBS.

§ 1º A Auditoria Interna é dirigida pelo Auditor Interno-Geral.

§ 2º O cargo de Auditor Interno-Geral, os cargos diretivos e as estruturas da Auditoria Interna observarão a paridade e, nos termos do regimento interno, a alternância entre os representantes do conjunto dos Estados e do Distrito Federal e os do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 3º No preenchimento dos cargos da Auditoria Interna, pelo menos 30% (trinta por cento) das vagas serão ocupadas por mulheres.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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