Art. 23. A Auditoria Interna, órgão subordinado ao Conselho Superior do CGIBS, é responsável pelo controle interno do CGIBS.
§ 1º A Auditoria Interna é dirigida pelo Auditor Interno-Geral.
§ 2º O cargo de Auditor Interno-Geral, os cargos diretivos e as estruturas da Auditoria Interna observarão a paridade e, nos termos do regimento interno, a alternância entre os representantes do conjunto dos Estados e do Distrito Federal e os do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 3º No preenchimento dos cargos da Auditoria Interna, pelo menos 30% (trinta por cento) das vagas serão ocupadas por mulheres.