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Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO I – DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) · CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS · Seção III – Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna · Subseção VI – Da Auditoria Interna

Art. 24 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 24. Compete à Auditoria Interna:

I fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e regimentais;

II opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho Superior do CGIBS;

III comunicar à chefia da unidade responsável os atos ilícitos de que vier a ter conhecimento e, caso as providências necessárias para a proteção dos interesses do CGIBS não sejam tomadas, representar ao Conselho Superior do CGIBS e sugerir as providências cabíveis;

IV analisar periodicamente o balancete e as demais demonstrações fiscais e financeiras do CGIBS;

V examinar e opinar sobre as demonstrações fiscais e financeiras do exercício financeiro do CGIBS; e

VI fornecer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, sempre que solicitadas, informações sobre matérias de sua competência, nos termos do regimento interno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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