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Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES RELATIVAS À TRANSIÇÃO DO ICMS · CAPÍTULO II – DO APROVEITAMENTO DO ICMS INCIDENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVO ÀS MERCADORIAS EM ESTOQUE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2032

Art. 145 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 145. A compensação prevista no art. 144 desta Lei Complementar não se aplica ao contribuinte optante pelo regime de apuração e recolhimento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Parágrafo único O contribuinte de que trata o caput deste artigo deverá:

I inventariar as mercadorias a que se refere o art. 142 desta Lei Complementar existentes em estoque ao final do dia 31 de dezembro de 2032; e

II encaminhar o inventário a que se refere o inciso I deste parágrafo único ao Estado ou ao Distrito Federal e solicitar a restituição nos termos da legislação de cada ente federativo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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