Art. 146. Este Livro dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de competência dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o inciso I do caput do art. 155 da Constituição Federal.
LIVRO II – DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 146 da Lei Complementar 227/2026
Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial