Pular para o conteúdo
Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS · CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 100 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 100. Caracteriza renúncia tácita ao mandato a conduta do membro julgador que:

I retardar ou retiver processos além dos prazos previstos em ato do CGIBS;

II deixar de redigir o acórdão no prazo estabelecido em ato do CGIBS; ou

III deixar de comparecer a 3 (três) sessões de julgamento consecutivas ou a 5 (cinco) sessões alternadas no quadrimestre.

Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica na hipótese em que for apresentada justificativa prévia, fundamentada e por escrito, aceita pelo Presidente da Câmara de Julgamento ou da Câmara Superior, conforme o caso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos