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Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS · CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 99 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 99. Exceto nos casos de dolo ou de excesso de linguagem, os julgadores não poderão ser punidos ou prejudicados pelas opiniões que manifestarem ou pelo teor das decisões que proferirem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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