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Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS · CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 101 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 101. Perderá o mandato o membro julgador que:

I empregar meios ilícitos para procrastinar o exame e o julgamento de processos, ou praticar, no exercício da função, quaisquer atos de favorecimento; ou

II incorrer em falta grave, prevista em ato do CGIBS.

§ 1º Para os fins deste artigo, observado o devido processo administrativo em que sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório, caberá:

I ao Presidente da Câmara Superior submeter a proposta de perda de mandato do membro julgador ao Presidente do CGIBS;

II ao Presidente do CGIBS decidir sobre a proposta de perda de mandato do membro julgador.

§ 2º Não caberá recurso da decisão a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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