Art. 8º São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços, nos termos do Capítulo V deste Título.
LIVRO I – DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) · TÍTULO I – DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS · CAPÍTULO II – DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços · Seção II – Das Imunidades
Art. 8º da Lei do IBS e da CBS
Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial