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Carreira Pública

LIVRO I – DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) · TÍTULO I – DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS · CAPÍTULO II – DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços · Seção I – Das Hipóteses de Incidência

Art. 7º-A da Lei do IBS e da CBS

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º-A. Caso seja possível a aplicação de mais de um dos seguintes institutos à mesma operação, prevalecerá a ordem de aplicação a seguir:

Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026

I redução a zero de alíquota;

Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026

II suspensão com conversão em alíquota zero;

Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026

III isenção;

Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026

IV diferimento; e

Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026

V redução de alíquota distinta daquela de que trata o inciso I.

Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026

Parágrafo único Caso seja possível a aplicação de mais de uma redução de alíquota à mesma operação:

Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026

I somente em caso de previsão expressa haverá a aplicação cumulativa das reduções; e

Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026

II não havendo previsão de cumulação, prevalecerá a maior redução.

Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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