Art. 7º-A. Caso seja possível a aplicação de mais de um dos seguintes institutos à mesma operação, prevalecerá a ordem de aplicação a seguir:
I redução a zero de alíquota;
II suspensão com conversão em alíquota zero;
III isenção;
IV diferimento; e
V redução de alíquota distinta daquela de que trata o inciso I.
Parágrafo único Caso seja possível a aplicação de mais de uma redução de alíquota à mesma operação:
I somente em caso de previsão expressa haverá a aplicação cumulativa das reduções; e
II não havendo previsão de cumulação, prevalecerá a maior redução.