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Carreira Pública

LIVRO III – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES · TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 527 da Lei do IBS e da CBS

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 527. A Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 16-E. ................................................................................ I - de contribuinte, em relação ao IPI vinculado à importação e ao Imposto de Importação; II - de responsável, em relação ao IPI. ................................................................................................. ” (NR)

Produção de efeitos

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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