Art. 471-B. O PNCT terá como objetivos:
I incentivar a regularidade fiscal dos contribuintes por meio de mecanismos de orientação e prevenção;
II promover a autorregularização de obrigações tributárias, permitindo que contribuintes regularizem sua situação antes do lançamento; e
III estabelecer tratamento diferenciado a contribuintes com histórico de conformidade.