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Carreira Pública

LIVRO III – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES · TÍTULO I – DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO, DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO, DO PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NÃO TRIBUTÁRIAS RELATIVAS AO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT) · CAPÍTULO IV – DO PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA

Art. 471-B da Lei do IBS e da CBS

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 471-B. O PNCT terá como objetivos:

Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026

I incentivar a regularidade fiscal dos contribuintes por meio de mecanismos de orientação e prevenção;

Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026

II promover a autorregularização de obrigações tributárias, permitindo que contribuintes regularizem sua situação antes do lançamento; e

Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026

III estabelecer tratamento diferenciado a contribuintes com histórico de conformidade.

Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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