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Carreira Pública

LIVRO II – DO IMPOSTO SELETIVO · TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 438 da Lei do IBS e da CBS

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 438. O regulamento do Imposto Seletivo de que trata este Livro será editado pelo chefe do Poder Executivo da União.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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