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Carreira Pública

LIVRO II – DO IMPOSTO SELETIVO · TÍTULO III – DO IMPOSTO SELETIVO SOBRE IMPORTAÇÕES

Art. 435 da Lei do IBS e da CBS

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 435. São isentas do pagamento do Imposto Seletivo na importação de bens materiais:

I as bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas, quando submetidas ao regime de tributação especial; e

II as remessas internacionais, quando submetidas ao regime de tributação simplificada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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