Art. 361. As alíquotas de referência estadual e municipal do IBS para 2029 serão fixadas com base na estimativa:
Parágrafo único Na elaboração dos cálculos a que se refere este artigo, a base de cálculo a ser utilizada nas estimativas tomará por referência:
I prioritariamente, a receita da CBS em 2027, ajustada de modo a contemplar diferenças entre a legislação da CBS em 2027 e a legislação do IBS em 2029;
II subsidiariamente, a receita do IBS em 2027, ajustada de modo a contemplar diferenças na legislação do IBS entre 2027 e 2029, ou outras fontes de informação.
I da parcela estadual da receita do IBS em 2027, calculada com base na alíquota de referência estadual, nas alíquotas estaduais dos regimes específicos e na legislação do IBS de 2029, nos termos do art. 360 desta Lei Complementar;
II da parcela municipal da receita do IBS em 2027, calculada com base na alíquota de referência municipal, nas alíquotas municipais dos regimes específicos e na legislação do IBS de 2029, nos termos do art. 360 desta Lei Complementar;
III da receita de referência dos Estados para o ano de 2027 com efeitos da redução de alíquotas em 10% (dez por cento);
IV da receita de referência dos Municípios para o ano de 2027 com efeitos da redução de alíquotas em 10% (dez por cento).
§ 1º A alíquota de referência do IBS estadual para 2029 será fixada de forma que haja equivalência entre:
I a razão entre a soma dos valores de que tratam os incisos I e III do caput deste artigo e o PIB em 2027; e
II a média da razão entre a receita de referência dos Estados e o PIB nos anos de 2024 a 2026.
§ 2º A alíquota de referência do IBS municipal para 2029 será fixada de forma que haja equivalência entre:
I a razão entre a soma dos valores de que tratam os incisos II e IV do caput deste artigo e o PIB em 2027; e
II a média da razão entre a receita de referência dos Municípios e o PIB nos anos de 2024 a 2026.
§ 3º Na elaboração dos cálculos das alíquotas de referência previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo, a base de cálculo a ser utilizada nas estimativas tomará por referência:
I prioritariamente, a receita da CBS em 2027, ajustada de modo a contemplar diferenças entre a legislação da CBS em 2027 e a legislação do IBS em 2029;
II subsidiariamente, a receita do IBS em 2027, ajustada de modo a contemplar diferenças na legislação do IBS entre 2027 e 2029, ou outras fontes de informação.