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Carreira Pública

Art. 26 da Lei de organização do IDAF-ES

Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 26. O Quadro de Pessoal Efetivo e a tabela salarial do IDAF são os constantes dos Anexos III e IV, que integram a presente Lei Complementar, sendo acrescidas 03 (três) referências salariais ao salário base de cada servidor, respeitado o limite máximo de cada cargo, a partir do mês da vigência da presente Lei Complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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