Art. 8º Os acordos não importam em novação da dívida, prevista no inciso I do art. 360 do Código Civil.
CAPÍTULO II – DOS CRÉDITOS DEVIDOS AO MUNICÍPIO · Seção I – Do Parcelamento
Art. 8º da Lei Complementar 141/2023 (Curitiba/PR)
Lei Complementar nº 141/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial