Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º da Lei Complementar 141/2023 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 141/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º Para dirimir litígio, judicial ou não, em que o Município de Curitiba figure como devedor poderá ser realizado chamamento público ou convite para celebração de acordo com deságio mínimo de 20% (vinte por cento) do valor devido ao credor na forma do regulamento.

§ 1º Na hipótese de celebração do acordo em ação judicial, o pagamento deverá ser realizado por meio de expedição de obrigação de pequeno valor ou precatório, conforme o caso.

§ 2º O Edital de chamamento público estabelecerá as condições para celebração do acordo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos