Art. 4º A Procuradoria-Geral do Município poderá elaborar súmulas administrativas e adotar pareceres referenciais para orientar a atuação administrativa sobre a interpretação de normas jurídicas, com caráter vinculante para administração pública.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º da Lei Complementar 141/2023 (Curitiba/PR)
Lei Complementar nº 141/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial