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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 da Lei Complementar 141/2023 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 141/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18. O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei Complementar no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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