Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 da Lei Complementar 141/2023 (Curitiba/PR)
Lei Complementar nº 141/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial