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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 da Lei Complementar 141/2023 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 141/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 15. A Procuradoria-Geral poderá, a seu critério, solicitar manifestação dos órgãos relacionados com as respectivas demandas para subsidiar a celebração do acordo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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