Art. 14. A SMF deverá ser ouvida, previamente à celebração do acordo, sobre a existência de dotação e disponibilidade orçamentária para celebração da transação que implique reconhecimento de obrigações financeiras para o Município.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 da Lei Complementar 141/2023 (Curitiba/PR)
Lei Complementar nº 141/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial