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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 da Lei Complementar 141/2023 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 141/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 13. A Procuradoria-Geral do Município deverá anualmente encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF a previsão de receita necessária para celebração dos acordos de que trata essa Lei, bem como previsão de renúncia na LDO.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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