Art. 13. A Procuradoria-Geral do Município deverá anualmente encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF a previsão de receita necessária para celebração dos acordos de que trata essa Lei, bem como previsão de renúncia na LDO.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 da Lei Complementar 141/2023 (Curitiba/PR)
Lei Complementar nº 141/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial