Art. 11. A critério da administração e com anuência do credor, poderão ser utilizados precatórios expedidos em desfavor do Município de Curitiba para amortização de dívida tributária ou não, que tenha sido parcelada ou esteja inscrita em dívida ativa, incluindo correção monetária, multa e juros.
CAPÍTULO II – DOS CRÉDITOS DEVIDOS AO MUNICÍPIO · Seção II – Dos Descontos Especiais
Art. 11 da Lei Complementar 141/2023 (Curitiba/PR)
Lei Complementar nº 141/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial