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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo X – DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Art. 91 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 91. Os servidores públicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que tiverem conhecimento, no exercício das atividades de fiscalização, de atos ou fatos resguardados por sigilo industrial ou comercial, deverão observar estritamente a confidencialidade dos dados, em conformidade com esta Lei, sob pena de responsabilidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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