Art. 90. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá requisitar força policial para o exercício legal de suas atividades de fiscalização, em qualquer parte do Município, quando houver impedimento para fazê-lo.
PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo X – DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Art. 90 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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