Art. 9º. As propriedades privada e pública cumprirão sua função social em harmonia com a defesa do meio ambiente, respeitado o que dispõe a Constituição Federal sobre o direito de propriedade.
PARTE GERAL · TÍTULO I – DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo I – DOS PRINCÍPIOS
Art. 9º do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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