Art. 10. O Município, ao estabelecer diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, assegurará a preservação, a conservação, a proteção e a recuperação dos ecossistemas urbanos.
PARTE GERAL · TÍTULO I – DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo I – DOS PRINCÍPIOS
Art. 10 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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