Art. 8º. A Prefeitura do Município de Porto Velho norteará suas ações em busca do desenvolvimento sustentável, que possibilite a gestão do desenvolvimento, da utilização e da proteção dos recursos ambientais segundo os padrões federais e estaduais e, na sua falta, os aceitos internacionalmente, e em ritmo que permitam a população presente, assegurar seu bemestar social, econômico e cultural, sua saúde e sua segurança, de forma a:
I manter a qualidade e o potencial dos recursos ambientais nos limites que permitam satisfazer as necessidades das gerações futuras;
II proteger a função de sustento vital do ar, da água, do solo e dos ecossistemas naturais e artificiais;
III evitar, atenuar ou minimizar todo efeito prejudicial das atividades que afetem o meio ambiente.