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PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo VIII – DA AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS

Art. 85 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 85. A relação dos empreendimentos ou atividades que estarão sujeitas à elaboração do EIA e respectivo RIMA, será definida por ato do Poder Executivo, ouvindo o COMDEMA.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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