Art. 84. Correrão por conta do empreendedor todas as despesas decorrentes da elaboração, reprodução e análise do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório do Impacto Ambiental – RIMA ou qualquer outro estudo de avaliação previsto nesta Lei, bem como, às relativas a publicação em jornais e despesas de publicidade que se fizerem necessárias à ampla divulgação da matéria e a implementação das medidas mitigadoras e compensatórias, além do monitoramento das atividades e apresentação de relatório à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA.
PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo VIII – DA AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
Art. 84 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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