Art. 81. Os Estudos de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental ou de Vizinhança serão realizados por equipe técnica multidisciplinar habilitada, responsável legal e tecnicamente pelos resultados apresentados.
Parágrafo único A SEMA poderá, em qualquer fase de elaboração ou apreciação do EIA/RIMA ou do RIVI, declarar a inidoneidade da equipe multidisciplinar ou de técnico componente, recusando, se for o caso, os levantamentos ou conclusões de sua autoria.