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PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo VIII – DA AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS

Art. 81 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 81. Os Estudos de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental ou de Vizinhança serão realizados por equipe técnica multidisciplinar habilitada, responsável legal e tecnicamente pelos resultados apresentados.

Parágrafo único A SEMA poderá, em qualquer fase de elaboração ou apreciação do EIA/RIMA ou do RIVI, declarar a inidoneidade da equipe multidisciplinar ou de técnico componente, recusando, se for o caso, os levantamentos ou conclusões de sua autoria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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