Art. 7º. Quem causar degradação ambiental, ou permitir que ela ocorra por ação ou omissão, será por ela responsabilizado administrativamente, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal prevista na legislação federal e estadual.
Parágrafo único Estende-se a responsabilidade de que trata este artigo, igualmente, àqueles que causarem situações de perigo iminente de degradação ambiental, mesmo que não concretizada esta última.