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PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo VII – DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

Art. 55 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 55. A Prefeitura Municipal de Porto Velho somente concederá o respectivo licenciamento para o início das atividades ou empreendimentos constantes do Art. 53, após a Autorização Ambiental expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Parágrafo único Qualquer outra licença municipal será expedida pelo órgão competente somente após verificação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do cumprimento das exigências estabelecidas nas autorizações ambientais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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