Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo VII – DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

Art. 53 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 53. Depende de autorização prévia da SEMA, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis, a obtenção de licença para funcionamento de:

I atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;

II atividades ou empreendimentos para os quais à legislação federal ou estadual exigem a elaboração do Estudo Prévio de Impacto Ambiental;

III atividades de extração, beneficiamento, comercialização, armazenamento, transporte ou utilização de recursos ambientais;

IV atividades de industrialização, armazenamento, comercialização, transporte ou utilização de produtos tóxicos ou explosivos;

V atividades ou empreendimentos que interfiram, direta ou indiretamente, no sistema hídrico;

VI empreendimentos que impliquem na modificação do uso do solo, parcelamento, loteamento, construção de conjunto habitacional ou urbanização a qualquer título;

VII atividades com movimentação de terra, independente da finalidade, superior a cem metros cúbicos.

§ 1º A exigência prevista neste artigo aplica-se aos empreendimentos e atividades públicas e privadas.

§ 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no prazo de doze meses, contados da publicação desta Lei, elaborará uma lista especificando os empreendimentos e atividades sujeitas à autorização ambiental; a qual será expedida por Decreto e integrará esta Lei como seu Anexo I.

§ 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ouvido o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, poderá, mediante instrumento legal ou convênio, delegar ao órgão estadual ou federal, o licenciamento para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental local, enquanto não dispuser, diretamente, ou através de convênio, de profissionais habilitados para analisar o requerimento dessas licenças.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos