Art. 48. As zonas Ambientais do Município de Porto Velho são:
I Zonas de Unidades de Conservação - áreas sob regulamento das diversas categorias de manejo;
II Zonas de Preservação Ambiental - áreas protegidas por instrumentos legais diversos devido à existência de suscetibilidade do meio a riscos relevantes;
III Zonas de Proteção Paisagística - áreas de proteção de paisagem com características excepcionais de qualidade;
IV Zonas de Recuperação Ambiental - áreas em estágio significativo de degradação onde é exercida a proteção temporária e são desenvolvidas ações visando a recuperação induzida ou natural do ambiente;
V Zonas de Controle Especial – tais como: zonas de fundos de vales sujeitas à inundações periódicas, terreno suscetível de erosão, deslizamentos de encostas e demais áreas do Município submetidas a normas próprias de controle e monitoramento ambiental, em função de suas características peculiares.