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PARTE GERAL · TÍTULO II – DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SIMMA · Capítulo III – DO ÓRGÃO EXECUTIVO.

Art. 34 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 34. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, criada pela Lei Complementar no 119, de 30 de abril de 2001, é o órgão executivo do Sistema Municipal de Meio Ambiente, tendo por finalidade coordenar, controlar e executar a política municipal de meio ambiental do Município de Porto Velho, estando atribuídas a ela as matérias de proteção, controle e restauração do meio ambiente e a educação ambiental.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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