Art. 33. Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua instalação, o COMDEMA elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado através de Decreto pelo Prefeito Municipal de Porto Velho.
PARTE GERAL · TÍTULO II – DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SIMMA · Capítulo II – DO ÓRGÃO COLEGIADO
Art. 33 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial