Art. 30. O COMDEMA poderá solicitar ao Executivo Municipal, a constituição, por decreto, de comissões especiais integradas por técnicos, com o intuito de assegurar a manutenção das políticas governamentais de proteção ao meio ambiente.
PARTE GERAL · TÍTULO II – DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SIMMA · Capítulo II – DO ÓRGÃO COLEGIADO
Art. 30 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial