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PARTE GERAL · Livro II – PARTE ESPECIAL · TÍTULO II – DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL · Capítulo III – DAS PENALIDADES

Art. 271 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 271. As penas de embargo e demolição poderão ser impostas concomitantemente no caso de empreendimentos em execução ou executados sem Autorização ou Licença Ambiental exigida, ou em desacordo com aquela que foi concedida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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