Art. 271. As penas de embargo e demolição poderão ser impostas concomitantemente no caso de empreendimentos em execução ou executados sem Autorização ou Licença Ambiental exigida, ou em desacordo com aquela que foi concedida.
PARTE GERAL · Livro II – PARTE ESPECIAL · TÍTULO II – DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL · Capítulo III – DAS PENALIDADES
Art. 271 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial