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Carreira Pública

PARTE GERAL · Livro II – PARTE ESPECIAL · TÍTULO II – DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL · Capítulo II – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 255 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 255. A fiscalização do cumprimento das disposições deste Código e das normas dele decorrentes será exercida pela SEMA, através de quadro próprio de servidores legalmente empossados, agentes credenciados por ato do Secretário da SEMA, através de Portaria ou conveniados para tal fim.

Parágrafo único A SEMA divulgará, uma vez por ano, pela imprensa oficial e pelo menos um jornal de grande circulação, a relação de seus agentes credenciados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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