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Carreira Pública

PARTE GERAL · Livro II – PARTE ESPECIAL · TÍTULO I – DO CONTROLE AMBIENTAL · Capítulo IX – DO CONTROLE DA POLUIÇÃO VISUAL

Art. 224 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 224. O assentamento fixo dos veículos de divulgação nos logradouros públicos, tipo outdoor, placas e letreiros luminosos etc, só será permitido por prazo determinado e ainda nas seguintes condições:

I quando contiver anúncio institucional;

II quando contiver anúncio orientador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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