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Carreira Pública

PARTE GERAL · Livro II – PARTE ESPECIAL · TÍTULO I – DO CONTROLE AMBIENTAL · Capítulo IX – DO CONTROLE DA POLUIÇÃO VISUAL

Art. 225 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 225. São considerados anúncios quaisquer indicações executadas sobre veículos de divulgação presentes na paisagem urbana, visíveis dos logradouros públicos, cuja finalidade seja a de promover estabelecimentos comerciais, industriais ou profissionais, empresas, produtos de quaisquer espécies, idéias, pessoas ou coisas, classificando-se em:

I anúncio indicativo: indica ou identifica estabelecimentos, propriedades ou serviços;

II anúncio promocional: promove estabelecimentos, empresas, produtos, marcas, pessoas, idéias ou coisas;

III anúncio institucional: transmite informações do poder público, organismos culturais, entidades representativas da sociedade civil, entidades beneficentes e similares, sem finalidade comercial;

IV anúncio orientador: transmite mensagens de orientações, tais como de tráfego ou de alerta;

V anúncio misto: é aquele que transmite mais de um dos tipos anteriormente definidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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