Art. 197. O uso de explosivo em qualquer tipo de exploração dependerá de prévia Autorização Ambiental Especial a ser concedida pelo órgão ambiental do município, sem prejuízo de outras previstas na legislação específica.
PARTE GERAL · Livro II – PARTE ESPECIAL · TÍTULO I – DO CONTROLE AMBIENTAL · Capítulo VI – DA EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS MINERAIS
Art. 197 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial