Art. 166. A Política Municipal de Controle de Poluição e Manejo dos Recursos Hídricos objetiva:
I proteger a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida da população;
II proteger e recuperar os ecossistemas aquáticos, com especial atenção para as áreas de nascentes, as áreas de várzeas e de igapós e outras relevantes para a manutenção dos ciclos biológicos;
III reduzir, progressivamente, a toxicidade e as quantidades dos poluentes lançados nos corpos d’água;
IV compatibilizar e controlar os usos efetivos e potenciais da água, tanto qualitativa quanto quantitativamente;
V controlar os processos erosivos que resultem no transporte de sólidos, no assoreamento dos corpos d’água e da rede pública de drenagem;
VI assegurar o acesso e o uso público às águas superficiais, exceto em áreas de nascentes e outras de preservação permanente, quando expressamente disposto em norma específica;
VII o adequado tratamento dos efluentes líquidos, visando preservar a qualidade dos recursos hídricos.