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Carreira Pública

PARTE GERAL · Livro II – PARTE ESPECIAL · TÍTULO I – DO CONTROLE AMBIENTAL · Capítulo III – DA FAUNA

Art. 163 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 163. É vedada qualquer forma de divulgação ou propaganda que estimule ou sugira a prática de caça ou destruição de espécimes da fauna silvestre.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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