Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE GERAL · Livro II – PARTE ESPECIAL · TÍTULO I – DO CONTROLE AMBIENTAL · Capítulo II – DA FLORA E DA ARBORIZAÇÃO

Art. 158 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 158. A poda de árvores em vias e logradouros públicos será executada com autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante laudo técnico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos