Art. 147. As cópias, às expensas do requerente, serão fornecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente no prazo máximo de seis dias úteis, a contar do registro do pedido.
PARTE GERAL · TÍTULO IV – DO DIREITO À INFORMAÇÃO, À EDUCAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO
Art. 147 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial