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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO IV – DO DIREITO À INFORMAÇÃO, À EDUCAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO

Art. 144 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 144. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem o dever de transmitir ao público, informações de empreendimentos que envolvam potenciais danos à saúde humana ou grave risco para o meio ambiente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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