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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO IV – DO DIREITO À INFORMAÇÃO, À EDUCAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO

Art. 143 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 143. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, tem direito, na forma da lei, de acesso às informações e dados sobre a qualidade do meio ambiente no município de Porto Velho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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